EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O artigo 3º do Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades ministrarem curso/orientações sobre Manobra de Heimlich aos pais e/ou responsáveis de recém nascidos no âmbito do Município de Aracruz, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Os hospitais e maternidades privados terão o prazo de 120 (cento e vinte dias), a contar da publicação dessa lei, para se adequarem às normas vigentes, revogando-se as disposições em contrário.
ROBERTO RANGEL;
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