EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O artigo 1º, caput do Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades ministrarem curso/orientações sobre Manobra de Heimlich aos pais e/ou responsáveis de recém nascidos no âmbito do Município de Aracruz, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Pela presente, ficam os hospitais e maternidades privados situados no Município de Aracruz obrigados a ministrar curso/orientação sobre Manobras de Heimlich, também conhecida como manobra de vida, consistente em treinamento de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita aos neonatos, aos pais e/ou responsáveis de recém nascidos.
ROBERTO RANGEL;
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