EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O artigo 2º, caput e seu parágrafo único do Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades ministrarem curso/orientações sobre Manobra de Heimlich aos pais e/ou responsáveis de recém nascidos no âmbito do Município de Aracruz, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Os hospitais e maternidades privados deverão afixar nos locais destinados às gestantes, bem como nos berçários e sala de espera/recepção cópia da presente lei para que todos os pais e/ou responsáveis dos recém nascidos tomem ciência do treinamento oferecido. Parágrafo único: Os hospitais e maternidades privados poderão optar por fornecer o supracitado treinamento individualmente ou em turmas aos pais e/ou responsáveis do recém nascidos.
ROBERTO RANGEL;
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