ESTABELECE QUE TODAS AS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL SEJAM REALIZADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS, QUANDO O PACIENTE TIVER IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Arieni Stein 1Erick Cabral Musso;
Concluído
PLL262013
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