Data de apresentação 06/12/2022 00:00:00
 N° Processo 1753/2022
 N° Protocolo 0/2022
 ID 30016
 Ementa

Acrescenta artigo 94-A ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Legislativo nº 01/2022 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, com a seguinte redação: “Art. 94-A. É obrigatório a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, percentual distribuído equitativamente dentre os vereadores, sendo que a metade deste percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde e educação. § 2º Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação orçamentária será: I – demonstrada em dotações orçamentária específicas da Lei Orçamentária Anual, preferencialmente em nível de subunidade orçamentaria vinculada à secretaria municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos custos e prestação de contas; § 3º A não execução da programação orçamentaria das emendas parlamentares prevista neste artigo implicará em responsabilização ao Chefe do Poder Executivo Municipal, exceto nos casos dos impedimentos de ordem técnica.

 Situação

Em tramitação

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação