CONSIDERANDO o art. 107, §§ 1º, 2º e 3º da Resolução nº 492/90 c/c o art. 22, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que solicite ao Executivo Municipal, através da Secretária Municipal de Transporte e Serviços Urbanos, no prazo estabelecido no art. 55, inc. XXII, com as advertências do artigo 53, I e II, ambos da Lei Orgânica Municipal, que informe a este vereador o motivo pelo qual ainda não se deu cumprimento à nova redação do art. 120 da Lei Orgânica Municipal, que trata da gratuidade no transporte público de passageiros às mulheres maiores de 60 (sessenta) anos de idade.
Fabio Netto da Silva;
Em tramitação
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais