Data de apresentação 19/12/2018 00:00:00
 N° Processo 142/2018
 N° Protocolo 0/2018
 ID 22974
 Ementa

O art.13 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 011 de 08/11/2018 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 13 É vedado às empresas beneficiadas com os incentivos econômicos e isenções fiscais desta Lei usufruir da isenção/redução dos tributos municipais, sem que tenha iniciado a implementação do respectivo projeto, ainda que já fluindo o prazo de até 06 (seis) anos de concessão do benefício por ocasião da publicação do respectivo decreto.”

 Situação

Em tramitação

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação