O caput do art. 31 do Projeto de Lei nº 059 de 30/11//2018 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 31. Ao autor do projeto é assegurado o direito de acompanhar a execução da obra, de modo a garantir a sua realização de acordo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos estabelecidos;”
Fabio Netto da Silva;
Concluído
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