O Parágrafo único do art. 58 do Projeto de Lei nº 059 de 30/11//2018 passa a viger com a seguinte redação: “Parágrafo único. Excepcionalmente, quando 03 (três) ou mais servidores executarem suas tarefas conjuntamente, estes farão jus à integralidade dos Pontos por Atividades, quando devidamente comprovado e previamente autorizado pelo gestor da pasta onde os mesmos se encontrarem lotados.”
Fabio Netto da Silva;
Concluído
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