Considerando que prescreve o art. 23, § 2º da Lei Orgânica Municipal, requer ao Sr. Jones Cavaglieri, Prefeito Municipal de Aracruz, o cumprimento do dispositivo legal retrocitado, e, via de consequência, a exoneração da Secretária Municipal de Saúde, sob as penas da lei.
Fabio Netto da Silva;
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