Indico à Mesa Diretora e ao Senhor Prefeito Municipal por meio da Secretaria responsável, com fulcro no artigo 102, parágrafo único combinado com artigo 106, inciso II do Regimento Interno, que tomem as devidas providências para que efetuarem os reparos no ponto de ônibus localizado em frente ao supermercado Casagrande – Avenida Venâncio Flores, Centro desta Cidade.
ROBERTO RANGEL;
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