Indico à Mesa Diretora e ao Senhor Prefeito Municipal por meio da Secretaria responsável, com fulcro no artigo 102, parágrafo único combinado com artigo 106, inciso II do Regimento Interno, que tomem as devidas providências para adequarem por completo às normas técnicas que culminaram na mudança no trânsito do município de Aracruz.
ROBERTO RANGEL;
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