CONSIDERANDO o art. 107, §§ 1º, 2º e 3º da Resolução nº 492/90 c/c o art. 22, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que solicite ao Chefe do Executivo Municipal, no prazo estabelecido no art. 55, inc. XXII, com as advertências do artigo 53, I e II, ambos da Lei Orgânica Municipal, que informe a esta Casa Legislativa quais são as medidas adotas para o cumprimento efetivo da nova redação da Lei orgânica no que prescreve ao artigo 120.
Fabio Netto da Silva;
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