O art. 7º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 058/2017 passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º. Pelo desempenho das atribuições dispostas no Capítulo anterior são atribuídas as seguintes gratificações mensais: I – ao Coordenador será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente, no valor equivalente a 20 (vinte) UFMA. II – aos membros da Comissão será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente, no valor equivalente a 10 (dez) UFMA. III – os servidores, efetivos ou comissionados, que forem designados para comporem a Comissão Permanente de Apoio às Ações de Elaboração e Acompanhamento do Plano Plurianual – PPA e da Lei Orçamentária Anual – LOA, poderão ser designados para compor outra, simultaneamente, fazendo jus ao recebimento da gratificação da mesma, observado o previsto no §4º do art. 110 da Lei Municipal 2.898, de 31/03/2006.”
Alcântaro Victor Lazzarini Campos;
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