O art. 4º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 058/2017 passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º. Para o exercício das atribuições de Agente PPA-LOA, deverão ser nomeados prioritariamente servidores efetivos que ocupam cargos administrativos, ou ainda, cargos em comissão de coordenação ou de gerência, desde que, neste caso, devidamente justificadas suas habilidades e competências técnicas para o exercício das atribuições de Agente PPA-LOA.”
Alcântaro Victor Lazzarini Campos;
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