Ir para conteúdo [1]
Ir para rodapé [2]
Acessar página inicial do site
Ação para aumentar tamanho da fonte do site
Ação para diminuir tamanho da fonte do site
Ação para aplicar auto contraste no site
Acessar página sobre acessibilidade do site
Acessar página sobre NVDA - Leitor de Tela
Acessar página sobre VLibras - Tradutor de Libras
Acessar Intranet
Ir para o conteúdo
Ir para o rodapé
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES
Processo Legislativo Eletrônico
MENU
Início
Consultas
Consulta Simples
Consulta Avançada
Consulta por Tipo
Consulta por Situação
Consulta por Autor
Índice Cronológico
Parlamentares
Vereadores
Mesa Diretora
Comissões
Atividades
Sessões Plenárias
Reuniões das Comissões
Legislação
Legislação Municipal
Legislação Estadual
Legislação Federal
Autenticar Documentos
Portais
Institucional
Processo Legislativo
Tipo:
EMENDA
Autor:
ROBERTO RANGEL
Localizada(s)
48
proposição(ões) para sua busca
MELHORE SUA BUSCA
MAPA DE PROPOSIÇÕES
RESULTADO DA BUSCA
Última atualização: 11/11/2024
IMPRIMIR
DOWNLOAD
EMENDA n° 103/2024
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 054/2023.
Processo N°:
1661/2023
Protocolo N°:
2461
ID:
40011
Data:
11/11/2024 16:08:22
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
EMENDA n° 102/2024
EMENDA MODIFICATIVA AO ART 1º DO PROJETO DE LEI 054/2023.
Processo N°:
1661/2023
Protocolo N°:
2460
ID:
40010
Data:
11/11/2024 16:04:48
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
EMENDA n° 32/2024
EMENDA SUPRESSIVA Nº ___ FICA SUPRIMIDO O ARTIGO 2º DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 016/2024 – DISPÕE ACERCA DA OBRIGATORIEDADE DAS UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS PÚBLICAS, ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TODOS OS LOCAIS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DO MUNICIPIO DE ARACRUZ, A AFIXAREM CARTAZES COM QR CODE PARA ACESSO AO APLICATIVO INFÂNCIA SEGURA, CUJA REDAÇÃO SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: ART. 2º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ, NO QUE COUBER, A PRESENTE LEI POR DECRETO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. JUSTIFICATIVA A EMENDA PROPOSTA É NECESSÁRIA, POIS ASSEGURA A CONSTITUCIONALIDADE DA PROPOSIÇÃO, EVITANDO A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. POR TODO O ANTERIORMENTE EXPOSTO, APRESENTO A PRESENTE EMENDA SUPRESSIVA. ARACRUZ, 3 DE JULHO DE 2024. ROBERTO RANGEL VEREADOR – PODEMOS
Processo N°:
608/2024
Protocolo N°:
1179
ID:
38694
Data:
04/07/2024 10:25:09
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
EMENDA n° 29/2024
EMENDA ADITIVA Nº ___ FICA ACRESCIDO O ARTIGO 5º AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 022/2024 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.521, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 QUE DISPÕE ACRESCENTA O ARTIGO 10-A À LEI 4.309/2020, QUE REGULAMENTA AS OPERADORAS DE TECNOLOGIA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO (OTT’S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 5º. O ARTIGO 11, INCISO III DA LEI 4309/2020 PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART. 11. PODEM SE CADASTRAR NAS OTT`S MOTORISTAS QUE SATISFAÇAM OS SEGUINTES REQUISITOS: (....) III - NÃO POSSUIR ANTECEDENTES CRIMINAIS;” JUSTIFICATIVA A EMENDA PROPOSTA É NECESSÁRIA, POIS A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PREVÊ UMA SÉRIE DE REQUISITOS NÃO PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO, FEDERAL, QUAL SEJA, LEI 12.587/2012, EM NÍTIDA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LIVRE INICIATIVA, CONCORRÊNCIA, BUSCA DO PLENO EMPREGO, LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, TODOS ESCULPIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DENTRE AS CITADAS EXIGÊNCIAS, DESTACO A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, NADA CONSTA DO DETRAN, AS QUAIS SE VISA RETIRAR COM A PRESENTE EMENDA. A APRESENTAÇÃO DA PRESENTE EMENDA FAZ A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 11, INCISO III POIS, AINDA QUE EM DÉBITO COM O UNIÃO, ESTADO OU MUNICÍPIO, EXISTEM OUTROS MEIOS HÁBEIS PARA A COBRANÇA DE TAIS TRIBUTOS, NÃO SENDO, A PRIMA FACIE, O IMPEDIMENTO DE TRABALHAR A FORMA CORRETA PARA TAL. DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 95/98, NECESSÁRIO SE FAZ A RENUMERAÇÃO DE ALGUNS ARTIGOS DO PROJETO, PASSANDO O ARTIGO 3º A SER O 4º, OPORTUNIDADE NA QUAL, O ARTIGO 4º PASSARÁ A SER O 5º. POR TODO O ANTERIORMENTE EXPOSTO, APRESENTAMOS A PRESENTE EMENDA ADITIVA. ARACRUZ, 29 DE MAIO DE 2024. ROBERTO RANGEL VEREADOR (PODEMOS) ADRIANA GUIMARÃES MACHADO VEREADORA (MDB) ANDRÉ CARLESSO VEREADOR (PP) CARLOS ANDRÉ FRANCA DE SOUZA VEREADOR (MDB) LEANDRO RODRIGUES PEREIRA VEREADOR (UNIÃO) RHAYRANE CARVALHO PEDRONI VEREADORA (PCDOB)
Processo N°:
845/2024
Protocolo N°:
837
ID:
38358
Data:
29/05/2024 12:58:15
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
EMENDA n° 28/2024
EMENDA ADITIVA Nº ___ FICA ACRESCIDO O PARÁGRAFO 9º NO ARTIGO 13 DA LEI 4.309, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 022/2024 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.521, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 QUE DISPÕE ACRESCENTA O ARTIGO 10-A À LEI 4.309/2020, QUE REGULAMENTA AS OPERADORAS DE TECNOLOGIA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO (OTT’S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 3º. O ARTIGO 13 DA LEI 4309/2020 PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART. 13. SOMENTE PODERÁ CIRCULAR O VEÍCULO APROVADO EM VISTORIA, NO QUAL SERÁ AFIXADO SELO COMPROBATÓRIO DA APROVAÇÃO, EXPEDIDO PELA SETRANS. §9º A SETRANS TERÁ O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO DIA SEGUINTE AO PROTOCOLO PELO AUTORIZATÁRIO, PARA FINALIZAR O PROCESSO A QUE SE REFERE O CAPUT DESTE ARTIGO.” JUSTIFICATIVA A EMENDA PROPOSTA É NECESSÁRIA, POIS ATUALMENTE, HÁ INÚMERAS QUEIXAS DE MOTORISTAS DE APLICATIVO DE FALTA DE CELERIDADE DO ÓRGÃO COMPETENTE PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE VISTORIA E APTIDÃO DE CIRCULAÇÃO DOS VEÍCULOS. DESSA FORMA, A APRESENTAÇÃO DA PRESENTE EMENDA, CONFERE AINDA MAIS AGILIDADE AO PROCESSO. POR TODO O ANTERIORMENTE EXPOSTO, APRESENTAMOS A PRESENTE EMENDA ADITIVA. ARACRUZ, 29 DE MAIO DE 2024. ROBERTO RANGEL VEREADOR (PODEMOS) ADRIANA GUIMARÃES MACHADO VEREADORA (MDB) ANDRÉ CARLESSO VEREADOR (PP) CARLOS ANDRÉ FRANCA DE SOUZA VEREADOR (MDB) LEANDRO RODRIGUES PEREIRA VEREADOR (UNIÃO) RHAYRANE CARVALHO PEDRONI VEREADORA (PCDOB)
Processo N°:
845/2024
Protocolo N°:
836
ID:
38357
Data:
29/05/2024 12:56:01
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
EMENDA n° 27/2024
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O PARÁGRAFO 8º DO ARTIGO 13, QUE SE VISA ALTERAR ATRAVÉS DO ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 022/2024 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.521, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 QUE DISPÕE ACRESCENTA O ARTIGO 10-A À LEI 4.309/2020, QUE REGULAMENTA AS OPERADORAS DE TECNOLOGIA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO (OTT’S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 3º. O ARTIGO 13 DA LEI 4309/2020 PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 13. SOMENTE PODERÁ CIRCULAR O VEÍCULO APROVADO EM VISTORIA, NO QUAL SERÁ AFIXADO SELO COMPROBATÓRIO DA APROVAÇÃO, EXPEDIDO PELA SETRANS. (...) §8º O VEÍCULO NÃO APROVADO NA VISTORIA QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO, SERÁ OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PELA SETRANS, ATRAVÉS DA FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES, PARA REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVO, ASSEGURADO O DIREITO A AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. JUSTIFICATIVA A EMENDA PROPOSTA É NECESSÁRIA, A FIM DE CORRIGIR EQUÍVOCO NA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO DO PROJETO, POIS A PROPOSIÇÃO ORIGINAL FAZIA MENÇÃO AO “CAPUT DO ARTIGO ANTERIOR”, QUANDO EM VERDADE, SE TRATA DO CAPUT DO ARTIGO A QUE SE VISA MODIFICAR, QUAL SEJA, ARTIGO 13. POR TODO O ANTERIORMENTE EXPOSTO, APRESENTO A PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA. ARACRUZ, 29 DE MAIO DE 2024. ROBERTO RANGEL VEREADOR - PODEMOS
Processo N°:
845/2024
Protocolo N°:
835
ID:
38356
Data:
29/05/2024 12:52:55
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
EMENDA n° 26/2024
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 4º DO ARTIGO 13, QUE SE VISA ALTERAR ATRAVÉS DO ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 022/2024 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.521, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 QUE DISPÕE ACRESCENTA O ARTIGO 10-A À LEI 4.309/2020, QUE REGULAMENTA AS OPERADORAS DE TECNOLOGIA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO (OTT’S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 3º. O ARTIGO 13 DA LEI 4309/2020 PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 13. SOMENTE PODERÁ CIRCULAR O VEÍCULO APROVADO EM VISTORIA, NO QUAL SERÁ AFIXADO SELO COMPROBATÓRIO DA APROVAÇÃO, EXPEDIDO PELA SETRANS. (...) §1º OS VEÍCULOS SERÃO VISTORIADOS ANUALMENTE, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ANIVERSÁRIO DA PRIMEIRA VISTORIA, PODENDO A FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES DA SETRANS, A QUALQUER TEMPO, CONVOCAR VISTORIAS EXTRAORDINÁRIAS. §2º A VISTORIA CUJA VALIDADE SERÁ DE DOZE MESES SE DARÁ ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO PELO AUTORIZATÁRIO, NO INGRESSO DO VEÍCULO NO SISTEMA, E EM CASO DE VENCIMENTO, O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS PRIMEIROS 60 (SESSENTA) DIAS DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA VISTORIA. (...) §4º A SETRANS PODERÁ IMPEDIR A CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO QUE NÃO APRESENTAR OS REQUISITOS DE SEGURANÇA, ASSEIO E CONFORTO OU QUE NÃO FOR VISTORIADO NOS PRIMEIROS 90 (NOVENTA) DIAS APÓS O VENCIMENTO DA PRIMEIRA VISTORIA. JUSTIFICATIVA A EMENDA PROPOSTA É NECESSÁRIA, A FIM DE SE ASSEGURAR QUE A VISTORIA REALIZADA VALHA PELO PERÍODO DE UM ANO (12 MESES), RETIRANDO A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA A CADA INÍCIO DE ANO. POR TODO O ANTERIORMENTE EXPOSTO, APRESENTO A PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA. ARACRUZ, 29 DE MAIO DE 2024. ROBERTO RANGEL VEREADOR - PODEMOS
Processo N°:
845/2024
Protocolo N°:
834
ID:
38355
Data:
29/05/2024 12:50:09
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
EMENDA n° 23/2024
SUPRIME O ART. 1º DO PROJETO DE LEI E ENUMERA OUTROS PARÁGRAFOS SUBSEQUENTES DO PLE Nº 22/2024.
Processo N°:
845/2024
Protocolo N°:
826
ID:
38347
Data:
28/05/2024 15:20:38
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
ADRIANA GUIMARAES MACHADO
,
ANDRE CARLESSO
,
LEO PEREIRA
,
PAIM
,
ROBERTO RANGEL
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
EMENDA n° 19/2024
O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 88-A DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024 – ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 492/1990, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 88-A. AS ATAS DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL PODERÃO SER SUBSTITUÍDAS PELA GRAVAÇÃO INTEGRAL DAS REUNIÕES EM AUDIOVISUAL, ARMAZENADAS EM BANCO DE DADOS DE EMPRESA CONTRATADA OU DO PODER LEGISLATIVO, GARANTINDO-SE O LIVRE ACESSO AO CONTEÚDO POR QUALQUER INTERESSADO. ... § 3° A TRANSCRIÇÃO OU DEGRAVAÇÃO DAS SESSÕES SERÁ REALIZADA MEDIANTE A SOLICITAÇÃO DE PARLAMENTAR, DA MESA DIRETORA, DO PODER JUDICIÁRIO E DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO OU EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 DIAS ÚTEIS.
Processo N°:
518/2024
Protocolo N°:
610
ID:
37773
Data:
06/05/2024 11:04:09
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
EMENDA n° 18/2024
EMENDA ADITIVA AO PLE 071/2023
Processo N°:
2031/2023
Protocolo N°:
594
ID:
37710
Data:
02/05/2024 15:17:34
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
LEO PEREIRA
,
PAIM
,
ROBERTO RANGEL
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
Acompanhe
Nome *
E-mail *
E-mail (Confirmação)*
« Anterior
1
2
3
4
5
Próxima »
10
50
100
itens por página
Por favor, aguarde
Consultas
Consulta Simples
Consulta Avançada
Consulta por Tipo
Consulta por Situação
Consulta por Autor
Índice Cronológico
Atividades Legislativas
Sessões Plenárias
Reuniões das Comissões
Legislação
Legislação Municipal
Legislação Estadual
Legislação Federal
Ferramentas
Autenticar Documentos
Portais
Institucional
Produção Legislativa
Copyright ©
2024
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES. Todos os direitos reservados.
Você precisa habilitar o JavaScript para visualizar este Portal corretamente.