Tipo: EMENDA Autor: ROBERTO RANGEL 
Localizada(s) 48 proposição(ões) para sua busca

  RESULTADO DA BUSCA

Última atualização: 11/11/2024   IMPRIMIR
EMENDA n° 103/2024
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 054/2023.
Processo N°: 1661/2023 Protocolo N°: 2461 ID: 40011 Data: 11/11/2024 16:08:22 Situação: Tramitando
Autor(es) da Proposição: ROBERTO RANGEL
EMENDA n° 102/2024
EMENDA MODIFICATIVA AO ART 1º DO PROJETO DE LEI 054/2023.
Processo N°: 1661/2023 Protocolo N°: 2460 ID: 40010 Data: 11/11/2024 16:04:48 Situação: Tramitando
Autor(es) da Proposição: ROBERTO RANGEL
EMENDA n° 29/2024
EMENDA ADITIVA Nº ___ FICA ACRESCIDO O ARTIGO 5º AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 022/2024 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.521, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 QUE DISPÕE ACRESCENTA O ARTIGO 10-A À LEI 4.309/2020, QUE REGULAMENTA AS OPERADORAS DE TECNOLOGIA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO (OTT’S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 5º. O ARTIGO 11, INCISO III DA LEI 4309/2020 PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART. 11. PODEM SE CADASTRAR NAS OTT`S MOTORISTAS QUE SATISFAÇAM OS SEGUINTES REQUISITOS: (....) III - NÃO POSSUIR ANTECEDENTES CRIMINAIS;” JUSTIFICATIVA A EMENDA PROPOSTA É NECESSÁRIA, POIS A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PREVÊ UMA SÉRIE DE REQUISITOS NÃO PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO, FEDERAL, QUAL SEJA, LEI 12.587/2012, EM NÍTIDA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LIVRE INICIATIVA, CONCORRÊNCIA, BUSCA DO PLENO EMPREGO, LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, TODOS ESCULPIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DENTRE AS CITADAS EXIGÊNCIAS, DESTACO A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, NADA CONSTA DO DETRAN, AS QUAIS SE VISA RETIRAR COM A PRESENTE EMENDA. A APRESENTAÇÃO DA PRESENTE EMENDA FAZ A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 11, INCISO III POIS, AINDA QUE EM DÉBITO COM O UNIÃO, ESTADO OU MUNICÍPIO, EXISTEM OUTROS MEIOS HÁBEIS PARA A COBRANÇA DE TAIS TRIBUTOS, NÃO SENDO, A PRIMA FACIE, O IMPEDIMENTO DE TRABALHAR A FORMA CORRETA PARA TAL. DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 95/98, NECESSÁRIO SE FAZ A RENUMERAÇÃO DE ALGUNS ARTIGOS DO PROJETO, PASSANDO O ARTIGO 3º A SER O 4º, OPORTUNIDADE NA QUAL, O ARTIGO 4º PASSARÁ A SER O 5º. POR TODO O ANTERIORMENTE EXPOSTO, APRESENTAMOS A PRESENTE EMENDA ADITIVA. ARACRUZ, 29 DE MAIO DE 2024. ROBERTO RANGEL VEREADOR (PODEMOS) ADRIANA GUIMARÃES MACHADO VEREADORA (MDB) ANDRÉ CARLESSO VEREADOR (PP) CARLOS ANDRÉ FRANCA DE SOUZA VEREADOR (MDB) LEANDRO RODRIGUES PEREIRA VEREADOR (UNIÃO) RHAYRANE CARVALHO PEDRONI VEREADORA (PCDOB)
Processo N°: 845/2024 Protocolo N°: 837 ID: 38358 Data: 29/05/2024 12:58:15 Situação: Tramitando
Autor(es) da Proposição: ROBERTO RANGEL
EMENDA n° 28/2024
EMENDA ADITIVA Nº ___ FICA ACRESCIDO O PARÁGRAFO 9º NO ARTIGO 13 DA LEI 4.309, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 022/2024 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.521, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 QUE DISPÕE ACRESCENTA O ARTIGO 10-A À LEI 4.309/2020, QUE REGULAMENTA AS OPERADORAS DE TECNOLOGIA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO (OTT’S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 3º. O ARTIGO 13 DA LEI 4309/2020 PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART. 13. SOMENTE PODERÁ CIRCULAR O VEÍCULO APROVADO EM VISTORIA, NO QUAL SERÁ AFIXADO SELO COMPROBATÓRIO DA APROVAÇÃO, EXPEDIDO PELA SETRANS. §9º A SETRANS TERÁ O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO DIA SEGUINTE AO PROTOCOLO PELO AUTORIZATÁRIO, PARA FINALIZAR O PROCESSO A QUE SE REFERE O CAPUT DESTE ARTIGO.” JUSTIFICATIVA A EMENDA PROPOSTA É NECESSÁRIA, POIS ATUALMENTE, HÁ INÚMERAS QUEIXAS DE MOTORISTAS DE APLICATIVO DE FALTA DE CELERIDADE DO ÓRGÃO COMPETENTE PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE VISTORIA E APTIDÃO DE CIRCULAÇÃO DOS VEÍCULOS. DESSA FORMA, A APRESENTAÇÃO DA PRESENTE EMENDA, CONFERE AINDA MAIS AGILIDADE AO PROCESSO. POR TODO O ANTERIORMENTE EXPOSTO, APRESENTAMOS A PRESENTE EMENDA ADITIVA. ARACRUZ, 29 DE MAIO DE 2024. ROBERTO RANGEL VEREADOR (PODEMOS) ADRIANA GUIMARÃES MACHADO VEREADORA (MDB) ANDRÉ CARLESSO VEREADOR (PP) CARLOS ANDRÉ FRANCA DE SOUZA VEREADOR (MDB) LEANDRO RODRIGUES PEREIRA VEREADOR (UNIÃO) RHAYRANE CARVALHO PEDRONI VEREADORA (PCDOB)
Processo N°: 845/2024 Protocolo N°: 836 ID: 38357 Data: 29/05/2024 12:56:01 Situação: Tramitando
Autor(es) da Proposição: ROBERTO RANGEL
EMENDA n° 27/2024
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O PARÁGRAFO 8º DO ARTIGO 13, QUE SE VISA ALTERAR ATRAVÉS DO ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 022/2024 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.521, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 QUE DISPÕE ACRESCENTA O ARTIGO 10-A À LEI 4.309/2020, QUE REGULAMENTA AS OPERADORAS DE TECNOLOGIA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO (OTT’S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 3º. O ARTIGO 13 DA LEI 4309/2020 PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 13. SOMENTE PODERÁ CIRCULAR O VEÍCULO APROVADO EM VISTORIA, NO QUAL SERÁ AFIXADO SELO COMPROBATÓRIO DA APROVAÇÃO, EXPEDIDO PELA SETRANS. (...) §8º O VEÍCULO NÃO APROVADO NA VISTORIA QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO, SERÁ OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PELA SETRANS, ATRAVÉS DA FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES, PARA REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVO, ASSEGURADO O DIREITO A AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. JUSTIFICATIVA A EMENDA PROPOSTA É NECESSÁRIA, A FIM DE CORRIGIR EQUÍVOCO NA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO DO PROJETO, POIS A PROPOSIÇÃO ORIGINAL FAZIA MENÇÃO AO “CAPUT DO ARTIGO ANTERIOR”, QUANDO EM VERDADE, SE TRATA DO CAPUT DO ARTIGO A QUE SE VISA MODIFICAR, QUAL SEJA, ARTIGO 13. POR TODO O ANTERIORMENTE EXPOSTO, APRESENTO A PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA. ARACRUZ, 29 DE MAIO DE 2024. ROBERTO RANGEL VEREADOR - PODEMOS
Processo N°: 845/2024 Protocolo N°: 835 ID: 38356 Data: 29/05/2024 12:52:55 Situação: Tramitando
Autor(es) da Proposição: ROBERTO RANGEL
EMENDA n° 26/2024
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 4º DO ARTIGO 13, QUE SE VISA ALTERAR ATRAVÉS DO ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 022/2024 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.521, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 QUE DISPÕE ACRESCENTA O ARTIGO 10-A À LEI 4.309/2020, QUE REGULAMENTA AS OPERADORAS DE TECNOLOGIA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO (OTT’S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 3º. O ARTIGO 13 DA LEI 4309/2020 PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 13. SOMENTE PODERÁ CIRCULAR O VEÍCULO APROVADO EM VISTORIA, NO QUAL SERÁ AFIXADO SELO COMPROBATÓRIO DA APROVAÇÃO, EXPEDIDO PELA SETRANS. (...) §1º OS VEÍCULOS SERÃO VISTORIADOS ANUALMENTE, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ANIVERSÁRIO DA PRIMEIRA VISTORIA, PODENDO A FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES DA SETRANS, A QUALQUER TEMPO, CONVOCAR VISTORIAS EXTRAORDINÁRIAS. §2º A VISTORIA CUJA VALIDADE SERÁ DE DOZE MESES SE DARÁ ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO PELO AUTORIZATÁRIO, NO INGRESSO DO VEÍCULO NO SISTEMA, E EM CASO DE VENCIMENTO, O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS PRIMEIROS 60 (SESSENTA) DIAS DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA VISTORIA. (...) §4º A SETRANS PODERÁ IMPEDIR A CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO QUE NÃO APRESENTAR OS REQUISITOS DE SEGURANÇA, ASSEIO E CONFORTO OU QUE NÃO FOR VISTORIADO NOS PRIMEIROS 90 (NOVENTA) DIAS APÓS O VENCIMENTO DA PRIMEIRA VISTORIA. JUSTIFICATIVA A EMENDA PROPOSTA É NECESSÁRIA, A FIM DE SE ASSEGURAR QUE A VISTORIA REALIZADA VALHA PELO PERÍODO DE UM ANO (12 MESES), RETIRANDO A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA A CADA INÍCIO DE ANO. POR TODO O ANTERIORMENTE EXPOSTO, APRESENTO A PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA. ARACRUZ, 29 DE MAIO DE 2024. ROBERTO RANGEL VEREADOR - PODEMOS
Processo N°: 845/2024 Protocolo N°: 834 ID: 38355 Data: 29/05/2024 12:50:09 Situação: Tramitando
Autor(es) da Proposição: ROBERTO RANGEL
EMENDA n° 18/2024
EMENDA ADITIVA AO PLE 071/2023
Processo N°: 2031/2023 Protocolo N°: 594 ID: 37710 Data: 02/05/2024 15:17:34 Situação: Tramitando
Autor(es) da Proposição: LEO PEREIRA, PAIM, ROBERTO RANGEL
« Anterior 1 2 3 4 5 Próxima »
itens por página