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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES
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Não
Tipo:
Emenda Modificativa - físico
Autor:
ROBERTO RANGEL
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Emenda Modificativa - físico n° 83/2022
O ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 077/2022 – ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL N.º 4.309/2020 E ACRESCENTA O ARTIGO 12-A, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 1º. REVOGA-SE O INCISO VI DO ARTIGO 12 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N.º 4.309/2020, QUE PASSAM A VIGORAR COM AS SEGUINTES REDAÇÕES:
Processo N°:
1580/2022
Protocolo N°:
ID:
29834
Data:
24/10/2022 00:00:00
Situação:
Concluído
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
DETALHES
PROCESSO
Emenda Modificativa - físico n° 82/2022
O ARTIGO 69 DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 054/2022 – DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO, NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 69. DOS ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO CABERÁ IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, JUNTO A CIP, A QUAL DEVERÁ INDICAR, SOB PENA DE NÃO SER CONHECIDA:
Processo N°:
1579/2022
Protocolo N°:
ID:
29833
Data:
24/10/2022 00:00:00
Situação:
Concluído
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
DETALHES
PROCESSO
Emenda Modificativa - físico n° 60/2022
O ARTIGO 11, PARÁGRAFO ÚNICO DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 070/2022 – DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO E O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 11. OS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS - ACE DEVERÃO PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE: PARÁGRAFO ÚNICO. QUANDO NÃO HOUVER CANDIDATO INSCRITO QUE PREENCHA O REQUISITO PREVISTO NO INCISO II DO CAPUT DESTE ARTIGO, PODERÁ SER ADMITIDA A CONTRATAÇÃO DE CANDIDATO COM ENSINO FUNDAMENTAL, QUE DEVERÁ COMPROVAR A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NO PRAZO MÁXIMO DE TRÊS ANOS.
Processo N°:
1250/2022
Protocolo N°:
ID:
29492
Data:
12/08/2022 00:00:00
Situação:
Concluído
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
DETALHES
PROCESSO
Emenda Modificativa - físico n° 59/2022
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O ARTIGO 11, INCISO I DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 070/2022 – DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO E O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 11. OS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS - ACE DEVERÃO PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE: I– HAVER CONCLUÍDO, COM APROVEITAMENTO, CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE QUARENTA HORAS;
Processo N°:
1249/2022
Protocolo N°:
ID:
29491
Data:
12/08/2022 00:00:00
Situação:
Concluído
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
DETALHES
PROCESSO
Emenda Modificativa - físico n° 58/2022
O ARTIGO 10, PARÁGRAFO ÚNICO DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 070/2022 – DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO E O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 10. O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS DEVERÁ PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE: PARÁGRAFO ÚNICO. QUANDO NÃO HOUVER CANDIDATO INSCRITO QUE PREENCHA O REQUISITO PREVISTO NO INCISO III DO CAPUT DESTE ARTIGO, PODERÁ SER ADMITIDA A CONTRATAÇÃO DE CANDIDATO COM ENSINO FUNDAMENTAL, QUE DEVERÁ COMPROVAR A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NO PRAZO MÁXIMO DE TRÊS ANOS.
Processo N°:
1248/2022
Protocolo N°:
ID:
29490
Data:
12/08/2022 00:00:00
Situação:
Concluído
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
DETALHES
PROCESSO
Emenda Modificativa - físico n° 57/2022
O ARTIGO 10, INCISO II DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 070/2022 – DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO E O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 10. O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS DEVERÁ PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE: II– HAVER CONCLUÍDO, COM APROVEITAMENTO, CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE QUARENTA HORAS;
Processo N°:
1247/2022
Protocolo N°:
ID:
29489
Data:
12/08/2022 00:00:00
Situação:
Concluído
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
DETALHES
PROCESSO
Emenda Modificativa - físico n° 56/2022
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O ARTIGO 10, INCISO I DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 070/2022 – DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO E O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 10. O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS DEVERÁ PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE: I– RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR, DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;
Processo N°:
1246/2022
Protocolo N°:
ID:
29488
Data:
12/08/2022 00:00:00
Situação:
Concluído
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
DETALHES
PROCESSO
Emenda Modificativa - físico n° 46/2022
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/2021 – DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E MATERNIDADES MINISTRAREM CURSO/ORIENTAÇÕES SOBRE MANOBRA DE HEIMLICH AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS DE RECÉM NASCIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 3º - OS HOSPITAIS E MATERNIDADES PRIVADOS TERÃO O PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE DIAS), A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESSA LEI, PARA SE ADEQUAREM ÀS NORMAS VIGENTES, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Processo N°:
970/2022
Protocolo N°:
ID:
29208
Data:
14/06/2022 00:00:00
Situação:
Em tramitação
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
DETALHES
PROCESSO
Emenda Modificativa - físico n° 45/2022
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O ARTIGO 1º, CAPUT DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/2021 – DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E MATERNIDADES MINISTRAREM CURSO/ORIENTAÇÕES SOBRE MANOBRA DE HEIMLICH AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS DE RECÉM NASCIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 1º - PELA PRESENTE, FICAM OS HOSPITAIS E MATERNIDADES PRIVADOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ OBRIGADOS A MINISTRAR CURSO/ORIENTAÇÃO SOBRE MANOBRAS DE HEIMLICH, TAMBÉM CONHECIDA COMO MANOBRA DE VIDA, CONSISTENTE EM TREINAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS VOLTADOS PARA SITUAÇÕES DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA AOS NEONATOS, AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS DE RECÉM NASCIDOS.
Processo N°:
959/2022
Protocolo N°:
ID:
29197
Data:
13/06/2022 00:00:00
Situação:
Em tramitação
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
DETALHES
PROCESSO
Emenda Modificativa - físico n° 44/2022
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O ARTIGO 2º, CAPUT E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/2021 – DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E MATERNIDADES MINISTRAREM CURSO/ORIENTAÇÕES SOBRE MANOBRA DE HEIMLICH AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS DE RECÉM NASCIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 2º - OS HOSPITAIS E MATERNIDADES PRIVADOS DEVERÃO AFIXAR NOS LOCAIS DESTINADOS ÀS GESTANTES, BEM COMO NOS BERÇÁRIOS E SALA DE ESPERA/RECEPÇÃO CÓPIA DA PRESENTE LEI PARA QUE TODOS OS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS DOS RECÉM NASCIDOS TOMEM CIÊNCIA DO TREINAMENTO OFERECIDO. PARÁGRAFO ÚNICO: OS HOSPITAIS E MATERNIDADES PRIVADOS PODERÃO OPTAR POR FORNECER O SUPRACITADO TREINAMENTO INDIVIDUALMENTE OU EM TURMAS AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS DO RECÉM NASCIDOS.
Processo N°:
958/2022
Protocolo N°:
ID:
29196
Data:
13/06/2022 00:00:00
Situação:
Em tramitação
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
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