Art. 30 Sem prejuízo do disposto no Art. 27, § 2º, da Lei Orgânica, compete:
[...]
III - À Comissão de Defesa do Cidadão e Honrarias, matérias que digam respeito ao exercício dos direitos inerentes à cidadania, a segurança pública, os direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente físico, bem como os aspectos pertinentes à concessão de títulos honoríficos a personalidades.